Projeto RenovaBio: cuidar do planeta com a Taurus

A Taurus participou, no dia 3 de setembro, de um evento promovido pelo Nova Cana, em São Paulo, discutindo o Projeto Renovabio, que envolver á todas as distribuidoras do Brasil. Representaram a empresa o gestor administrativo Luiz Carlos Ferreira de Paula e o diretor Jorge Filho.

Luiz Carlos e Jorge Filho com representantes da Usina Delta Bioenergia

As discussões se deram com base na Lei 13.576/2017, que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis, com o objetivo de contribuir para a redução de emissões de gases causadores do efeito estufa por meio do aumento do consumo dos biocombustíveis, além de estabelecer diretrizes para criação de regras mais claras de incentivo ao aumento da produção e o uso dos biocombustíveis a matriz energética nacional.

De acordo com Luiz Carlos, a leitura da lei é importante para o conhecimento de todos, visto que ela também traz obrigações a serem observadas pelos diversos agentes do setor de combustíveis, principalmente para produtores e importadores, além das obrigações a serem atendidas pelos Distribuidores de Combustíveis/Biocombustíveis em relação ao cumprimento das metas compulsórias para redução das emissões de gases de efeito estufa, as quais serão definidas e entrarão em vigor dentro do prazo de 180 dias contados da publicação da Lei, em relação as metas de que trata o artigo 6º. Já as metas de que trata o Inciso I do artigo 11 entrarão em vigor 18 meses após a entrada em vigor das metas previstas no artigo 6º da Lei 13.576/2017. Considerando o acima exposto,é fundamental o acompanhamento deste processo por todos os agentes de que trata a Lei 13.576/2017 para a correta adequação das regras que serão estabelecidas, visando cumpriras disposições nela contidas e evitar a aplicação das penalidades previstas nos artigos 9 e 29 do referido dispositivo legal.

O RenovaBio deixou de ser um Programa de governo para ser um programa da sociedade.
— Aurélio Amaral, Diretor ANP

O que dizem os documentos?

Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017

Institui a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), parte integrante da política energética nacional de que trata a Lei nº 9.478/1997, com os seguintes objetivos:

I - contribuir para o atendimento aos compromissos no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, ratificado pelo Brasil em 12/09/16;

II - contribuir com a adequada relação de eficiência energética e de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, na comercialização e no uso de biocombustíveis, inclusive com mecanismos de avaliação de ciclo de vida;

III - promover a adequada expansão da produção e do uso de biocombustíveis na matriz energética nacional, com ênfase na regularidade do abastecimento de combustíveis; e

IV - contribuir com previsibilidade para a participação competitiva dos diversos biocombustíveis no mercado nacional de combustíveis.,

Decreto nº 9.308, de 15 de março de 2018

Ao regulamentar a Lei nº 13.576/17, o Decreto definiu as seguintes atribuições para a ANP:

• regulação e fiscalização da certificação de biocombustíveis, compreendendo:

- credenciamento de firmas inspetoras - concessão, renovação e cancelamento do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis; - emissão da Nota de Eficiência Energético-Ambiental.

• individualização anual para cada distribuidor, proporcionalmente à respectiva participação de mercado na comercialização de combustíveis fósseis do ano anterior, da meta compulsória de redução de emissões de GEE estabelecida pelo CNPE;

• fiscalização do cumprimento das metas individuais e aplicação de sanções em descumprimentos eventuais, envolvendo a comercialização de CBIO.

• promoção de plena transparência às informações sobre o cumprimento das metas individuais.

 
As empresas vão ter que começar a olhar seus resultados em gramas de CO² por megajoule.
— Elizabeth Farina, Presidente da Unica
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